ESTATUTO DA UNIÃO BRASILEIRA DOS CANALHAS - UB do C
“É Pra Fuder Até Morrer!”
CAPÍTULO I – Da Entidade
“Para nós; nascidos carecas, banguelos e nus, o que vier é lucro.;'
Portanto, vimos aqui movidos pelo espírito da canalhice referendar este estatuto fortemente defendido pela visão progressista de amizade e mutualismo que aqui se insere.
Art1º: A União Brasileira dos Canalhas é uma entidade autônoma, que zela pela putaria e pelas biritinhas (pois ninguém é de ferro, né), com sede fixa na cidade do Recife.
Art2º: A entidade tem como princípio a prática e a difusão do hedonismo permanente, inclusive nos momentos e espaços de cunho político, prezando assim pela integridade e canalhice de seus filiados.
Art3º: A UB do C tem como hino oficial a canção “Meta a Navalha”, composta por Andesson e Andrezinho.
Art4º: A UB do C tem como lema oficial a frase “É Pra Fuder Até Morrer!”.
Art5º: A entidade tem como símbolo 2 (dois) dedos abertos furando um olho, e seu patrono é Geraldo Vilar.
Art6º A UB do C reconhece como entidade a UB do B (União dos Biriteiros do Brasil)
CAPÍTULO II – Do Militante
Art1º: Fazem parte da UB do C todos que se filiaram e difundem a canalhice transcendental.
Art2º: Os filiados a UB do C terão uma carteirinha e essa só será fixa se os mesmos fizerem e registrarem pelo menos 1 (uma) canalhice por mês.
Art3º: Aos militantes da UB do C cabe:
a) Repassar as levianas de qualidade mais apurada para os companheiros da União, sem aviso prévio, para que os camaradas possam desfrutar das maravilhas que a vida nos oferece e que nós prontamente aceitamos.
b) Furar o olho na busca incessante das musas que por aí afloram, pois mulher de amigo meu, se não for tão meu amigo, eu como. Cochilou o cachimbo caiu!
CAPÍTULO III – Dos Cargos
Art1º: Os cargos da UB do C correspondem a:
Presidente;
Vice – Presidente;
Secretário Geral;
Secretário das Furanças;
Secretário Pau na Mesa (envernizado);
Secretaria dos Assuntos Aleatórios e Etc.;
Secretaria da Birita (Ninguém é de Ferro);
Secretaria da Canalhice / Sacanagem;
Secretaria Fura Olho;
Secretaria das Cretinas.
Art2: Os mandatos correspondem a 2 (dois) anos e as eleições devem ser convocadas por 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados da entidade.
Art3: Não aceitamos rachas, somente no outro sentido;
aí sim, tudo bem...
Assim sendo, concluímos este estatuto,
Diretoria Executiva UB do C
Geraldo, Pierre, Andesson, Andrezinho, Vinícius, Aprígio, Milvo, John Lennon, Filipe, João Adolfo, Gabi.
Recife, 26 de maio de 2006.